Inúmeros candidatos do concurso da polícia civil da paraíba se sentiram prejudicados no resultado da prova objetiva divulgado no último dia 22.03.2022, em especial pelo fato de existirem questões da prova objetivas passíveis de anulação, com respostas dúbias, fora do que a jurisprudência e doutrina tem como entendimento majoritário.
Exemplo desse contexto é a questão a questão 33 de Direito Processual Penal na prova de Escrivão de Polícia, onde o gabarito trazido pela banca traz um assunto polêmico ainda não pacificado, que é sobre as consequências do arquivamento do inquérito por atipicidade do fato
Mas a pergunta é: vale a pena procurar a justiça e tentar a anulação dessa ou de outras questões que você errou e não conseguiu avançar no certame?
Essa é uma questão que causa muitas dúvidas aos candidatos. O Edital de Abertura do concurso traz, em seu bojo, as matérias e os conteúdos que irão ser cobrados na prova objetiva a ser aplicada aos candidatos.
A banca examinadora pode escolher e definir todo e qualquer conteúdo programático para fazer parte do edital, desde que tenha relação com a atividade do cargo e esteja em conformidade com a lei vigente, doutrina majoritária e jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Uma vez definido e lançado o Edital, a banca examinadora está vinculada ao ato administrativo (conteúdo programático editalício), sendo este conteúdo jurídico que deve ser exigido do candidato na prova objetiva, sob pena de nulidade.
ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: CORREÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA PROVA OBJETIVA – CONTEÚDO FORA DO EDITAL, ERRO GROSSEIRO, DUPLICIDADE DE RESPOSTAS
A atuação do Poder Judiciário para anular questões de concurso público é exceção à regra, uma vez que o mérito administrativo (escolha de conteúdo e forma de cobrança das questões) é de competência da banca examinadora.
Cabe ao Judiciário o mero juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, bem como a análise de evidente erro grosseiro, duplicidade de respostas, sendo um verdadeiro controle de legalidade do ato administrativo.
Assim, em tais casos excepcionais, o Judiciário pode anular a questão, sendo este entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral.
REPROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: O CANDIDATO PODE CONTINUAR NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO?
Sabemos que a maioria dos concursos públicos possuem diversas fases:
- Prova objetiva;
- Prova subjetiva;
- Teste físico;
- Prova oral;
- Prova de títulos;
- Exame psicotécnico;
- Investigação social.
Caso o candidato submetido a prova objetiva deixe de avançar para as demais fases do certame devido à reprovação nesta fase, em virtude de alguma ilegalidade cometida pela na fase objetiva, o que pode ser feito?
Para continuar nas demais fases, o candidato deve procurar o Judiciário para mostrar a flagrante ilegalidade cometida pela banca, de modo que lhe seja concedida a sua manutenção nas demais fases do concurso, através de pedido de liminar, que garantirá sua vaga nas demais etapas até o julgamento definitivo do pleito, sendo esta condição conhecida como “sub judice”, podendo, assim, o candidato continuar no certame em destaque.
Fato é que o candidato deve demonstrar que a referida questão é polêmica, com resposta dúplice ou contrária a lei, doutrina ou jurisprudência, sendo tais motivos que vão levar a real possibilidade de êxito na ação judicial.
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Artigo elaborado por Brederodes & Wanderley Advogados Associados – OAB/DF 69.680 – Advogados especialistas em demandas de alta complexidade envolvendo Concursos Públicos de carreiras jurídicas em todo o país.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo.