O Escritório Brederodes & Wanderley, com sede em Brasília e em Pernambuco, é capitaneado pelos sócios fundadores Maria Gabriela Brederodes Barros Wanderley e Vamário Soares Wanderley de Souza Brederodes, este último que já foi aprovado na Magistratura e atualmente é advogado.
Escritório de advocacia especializado em Concursos Públicos da Magistratura, Ministério Público e Cartório com atuação em todo território nacional.
Leading Cases patrocinados pelo nosso escritório:
– Implementação – pela primeira vez – do plenário Extraordinário Virtual do STF (concurso da Polícia federal 2021), possibilitando o julgamento de demandas de altas complexidades em apenas 24 horas pela Suprema Corte do País, bem como autorização para realização de concursos públicos em todo o Território Nacional no período da pandemia;[1]
– Liminar no Supremo Tribunal Federal, em Reclamação Constitucional, sobre o medicamento mais caro do mundo[2]
– Implementação da Audiência de Custódia por videoconferência em todo o Estado de Pernambuco – Conselho Nacional de Justiça[3]
– Definição de Regras de 20% de Cotas Raciais para concurso da Magistratura no CNJ[4];
– Abolição pelo CNJ da fórmula de Matemática de Português pelo CEBRASPE nos certames da Magistratura;
– Abolição de cláusula de reserva nos certames da Magistratura no CNJ;
– Implementação de espelho detalhado nas próximas provas da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, também determinação do CNJ[5];
– Extensão da classificação dos cotistas até a lista de antiguidade nos Certames da Magistratura – CNJ;
[1] https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/fux-convoca-sessao-decidir-concurso-marcado
[2] https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/fachin-cobra-nova-decisao-do-trf-5-sobre-remedio-mais-caro-do-mundo
[3] https://www.cnj.jus.br/tribunal-de-pernambuco-deve-realizar-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia/
[4] https://www.acheconcursos.com.br/noticia/cnj-define-que-candidato-negro-aprovado-dentro-das-vagas-de-ampla-concorrencia-nao-preenchera-cota-5820
[5] https://www.conjur.com.br/2021-set-08/cnj-suspende-concurso-juiz-tribunal-justica-rio
– Autor da Consulta no CNJ sobre interpretação do termo “desistência” de cotistas em lista de nomeação, previsto no caput do artigo 7º da Resolução CNJ 203/2015;
– Atuação em Certames da Magistratura, Ministério Público e Cartório em mais de 15 Estados da Federação;
– Fixação de inúmeras teses jurídicas e repetitivos nos âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Vamário Soares Wanderely de Souza Brederodes, escritor, especialista em Direito Público e Penal. Mestrando em Direito Público. LLM em Processo e Recursos nos Tribunais Superiores pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Autor de enunciados da jornada de Direito Penal, Processo Penal e de Direito Administrativo do Conselho da Justiça Federal, bem como autor de enunciados da jornada de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Autor de diversos artigos jurídicos publicados nas mais renomadas revistas jurídicas eletrônicas do país. Aprovado no Concurso da Magistratura do Estado do Piauí (2017), Delegado da Polícia Federal (2018) e em diversos outros certames de carreiras jurídicas em todo o país. Membro da comissão organizadora do concurso de Promotor de Justiça de Pernambuco 2022 – Representante da OAB. Atualmente é Advogado atuante em tribunais superiores.
Maria Gabriela Brederodes Barros Wanderley, advogada, especialista em Direito Processual Civil, com ênfase na fase recursal nas altas cortes do País. Mestranda em Direito Público. Graduada pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita), é pós-graduanda em Prática Processual Civil Avançada nos Tribunais pelo Damásio Educacional. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Ex-corregedora da AMTTC – Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru.
Laís Figueiredo Silva Siqueira, advogada associada do escritório Brederodes e Wanderley, graduada em Direito pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA), com experiência nas áreas de Direito Médico e Direito Público com ênfase em Concursos, e pós-graduanda em Direito do Trabalho pelo Instituto LEGALE.
Concursos Públicos;
Tribunais Superiores;
Direito Penal;
Trazer a experiência de singularidade a cada demanda que nos é apresentada. Todas as defesas, recursos e peças elaboradas pelo escritório são únicas, exclusivas e pensadas de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Ou seja, não são números, mas sim pessoas, sonhos e objetivos que nos movem.
Ser reconhecido pela excelência de atendimento e de serviços jurídicos prestados, nos tornando a maior referência para o nosso cliente.
O escritório Brederodes & Wanderley tem como valores a ética, o compromisso, a singularidade, agilidade e excelência no serviço prestado.
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