Como visto, inúmeras são as formas de reconhecimento de ilegalidade nas correções de provas subjetivas de concursos.
Fato é que não se pode – através de uma demanda judicial – pleitear que o Poder Judiciário adentre no mérito da questão elaborada pela banca, mas sim que apenas verifique que o candidato, ao responder as questões da prova discursiva, preencheu os requisitos exigidos pela banca examinadora, a partir do momento que esta informou qual seria a resposta correta, passando, assim, o ato administrativo a ser literalmente vinculado – padrão de resposta objetivo e resposta do candidato.
Sendo assim, os candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais eventualmente ocorridos, em especial se caracterizarem flagrante ilegalidade, conforme já bem demonstrado linhas acima.
Por fim, importante esclarecer também que nesses casos – a depender da ilegalidade demonstrada – o judiciário pode reconhecer liminarmente o direito do candidato de prosseguir nas demais etapas do concurso até o julgamento do mérito da ação judicial.
Então, se você passou por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!
Brederodes & Wanderley – Mais que um escritório!
Artigo elaborado por Brederodes & Wanderley Advogados Associados – OAB/DF 69.680 – Advogados especialistas em demandas de alta complexidade envolvendo Concursos Públicos de carreiras jurídicas em todo o país.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.