Em juízo de cognição sumária, ao que tudo indica, constata-se que a resposta dada pela candidata ao quesito avaliado na grade de correção, referente a prova discursiva parece atender ao conteúdo mínimo exigido pela banca examinadora ou, salvo melhor juízo, ao menos a metade da pontuação, situação fática que também lhe garantiria o avanço para a fase seguinte do certame.
Destarte, entendo que deveria ter sido atribuída alguma pontuação à candidata, mas não ter avaliado com pontuação ”zero” no item em comento, uma vez que a candidata discorreu ainda, que minimamente, acerca da previsibilidade da Constituição Estadual do Amapá da possibilidade de julgamento de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal pelo próprio Tribunal de Justiça do Amapá. Assim, há flagrante violação ao princípio da legalidade.
Ademais, em exame da documentação juntado pela impetrante, constata-se que ao menos outro candidato com espalho colacionado (DOC. 10) recebeu idêntica resposta a seu recurso.