Da análise do espelho individual de correção de prova divulgado pela Banca Examinadora (id, 1477364864), verifico não restaram atendidos os critérios para a possibilitar aos candidatos a apresentação de eventual recurso administrativo.
Isso porque, não consta do espelho individual de correção a pontuação para cada quesito avaliado, mas apenas a nota das questões, o que dificulta o exercício do direito do contraditório pelo candidato.
Por outro lado, uma vez disponibilizado o espelho de correção individual, com a demonstração de cada quesito analisado, garantindo o acesso do candidato aos fundamentos que motivaram sua pontuação na prova discursiva, deve ser devolvido o prazo recursal ao autor.