Infelizmente, já virou rotina as bancas de concurso, sobretudo o CEBRASPE, de requisitar exames complementares na avaliação de saúde e, não obstante isso, declarar o candidato inapto sem qualquer justificativa, já designando a etapa seguinte do certame, inviabilizando, inclusive, do candidato tomar ciência a tempo da motivação que o levou a reprovação.
Foi assim no certame do DEPEN, na PRF, na Polícia Penal de Pernambuco e agora no certame da Polícia Civil do Distrito Federal.
Em tal fase, inúmeros candidatos são eliminados sem qualquer justificativa pretérita da banca, mesmo que o candidato (a) não apresente nenhuma comorbidade/doença/inaptidão que venha de alguma forma a incapacitá-lo (a) no cargo em referência.
Fica a dúvida: em tais situações, resta viável que se busque o Poder Judiciário a fim de permitir o candidato na continuidade nas demais etapas do certame?
Com efeito, resta perfeitamente possível e plausível que se busque judicializar a matéria, especialmente pelo fato de que as bancas corriqueiramente cometem atos ilegais, abusivos e desproporcionais, reprovando os (as) candidatos (as) sem nenhuma motivação pretérita do ato administrativo, bem como por tão somente e eventualmente motivar o ato nas vésperas da fase seguinte, inviabilizando qualquer contestação, seja administrativa e até mesmo judicial.
Esse tema vem sendo objeto de contestação na justiça, onde o Poder Judiciário vem reconhecendo a ilegalidade de tais atos, sobretudo pela inexistência pretérita ou concomitante da publicização da motivação do ato administrativo, bem como pelo efetivo prejuízo causado ao candidato impossibilitado de realizar as etapas seguintes do concurso.
Em várias decisões, o Poder Judiciário vem concedendo liminar para assegurar a participação do candidato no concurso e nas demais etapas, em especial quando este demonstra que os exames complementares exigidos pela banca atestam sua plena e total aptidão física, atendendo a exigência do próprio edital.
Sendo assim, os (as) candidatos (as) que se sentirem prejudicados por uma eliminação na Avaliação de Saúde não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais eventualmente ocorridos, em especial se caracterizarem flagrante ilegalidade, conforme já bem delineado acima.
Fique atento (a) e não se conforme com arbitrariedades, seu sonho não deve ser interrompido por erro da banca!
Artigo elaborado por Brederodes & Wanderley Advogados Associados – OAB/DF 69.680 – Advogados especialistas em demandas de alta complexidade envolvendo Concursos Públicos de carreiras jurídicas em todo o país.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo.