Os certames de carreiras policiais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar), são compostos de duas fases: a primeira consiste em provas objetiva e subjetiva, de exame de aptidão física, avaliação psicológica, apresentação de documentos, avaliação de saúde e de títulos e investigação social; e a segunda, a do curso de formação policial.
Essa segunda fase também é prevista no Edital de Abertura do concurso e é necessário o êxito do candidato em todas as etapas da primeira fase para ser convocado para o curso de formação.
REPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO
O curso de formação exige que o candidato seja aprovado em todas as provas e etapas, sendo exigido notas mínimas nos exames a que é submetido para que, após a formatura da turma, venha a tão sonhada nomeação.
Vale salientar que, em caso de reprovação no curso de formação, o candidato será ELIMINADO do certame visto que essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório dentro do concurso.
CANDIDATO REPROVADO EM UMA DAS ETAPAS DO CURSO DE FORMAÇÃO: O QUE FAZER?
Nos casos de reprovação no curso de formação, a Administração Pública deve motivar o ato, bem como ter um critério de correção para possibilitar um possível recurso administrativo por parte do candidato.
Como já dissemos em posts anteriores, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito da reprovação, só exercer o controle de legalidade.
Sendo assim, o candidato poderá buscar o Poder Judiciário para reverter a reprovação nos casos de:
- Flagrante ilegalidade;
- Falta de motivação;
- Quando a motivação do ato não condiz com os fatos ocorridos.
JUDICIALIZAR PARA CONTINUAR NO CURSO DE FORMAÇÃO: EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?
Infelizmente, a falta de motivação de candidatos reprovados nos concursos de carreira policial não é uma novidade, o que pode ser visto por inúmeras decisões judiciais com liminares deferidas para que os candidatos continuem no referido curso de formação, ante a flagrante ilegalidade ventilada.
Fato é que, para prosseguir no curso de formação, o candidato terá que buscar o Judiciário demonstrando a presença da probabilidade do direito invocado, bem como a verossimilhança das alegações do requerente para conseguir uma decisão liminar que o mantenha no certame em referência.
TRF DA 4ª REGIÃO CONCEDE LIMINAR AO CANDIDATO PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO CURSO EM CASO DE REPROVAÇÃO EM UMA DAS ETAPAS
O candidato foi surpreendido com sua reprovação por décimos na AVALIAÇÃO PRÁTICA DE AMT (tiro) no curso de formação da PRF, sem existir qualquer tipo de motivação ou vídeo de gravação do referido teste.
O juiz federal concedeu a liminar para assegurar a participação do candidato nas demais etapas do Curso de Formação até decisão definitiva de mérito.
É sempre importante procurar um advogado especialista nesses casos e focado em garantir o seu direito.
Aqui, na Brederodes e Wanderley, nós entendemos bem a importância que cada etapa do concurso tem na vida do concurseiro e, por isso, temos uma equipe especializada e pronta para te auxiliar em todas elas!
E, pode ter certeza, nós não mediremos esforços para você alcançar a tão sonhada nomeação.
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