DA ILEGALIDADE NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE SEM JUSTIFICATIVA PRÉVIA. CANDIDATO PODE VOLTAR AO CONCURSO EM CASO DE INAPTIDÃO IMOTIVADA E COM ETAPAS DO CERTAME EM ANDAMENTO.

Infelizmente, já virou rotina as bancas de concurso, sobretudo o CEBRASPE, de requisitar exames complementares na avaliação de saúde e, não obstante isso, declarar o candidato inapto sem qualquer justificativa, já designando a etapa seguinte do certame, inviabilizando, inclusive, do candidato tomar ciência a tempo da motivação que o levou a reprovação. Foi assim no […]